HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA ATUAÇÃO EM MÉTODOS AUTO COMPOSITIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS


Olá, queridos leitores. Como vocês estão?

Muitos advogados ainda têm receio de utilizar métodos auto compositivos de solução de conflitos (mediação, negociação, conciliação e arbitragem) de forma pré processual e extrajudicial. E esse receio se dá pelo fato de não saberem como cobrar seus honorários para atuação nesse campo. 

Bom, alguns profissionais acham também que seus honorários devem ser reduzidos quando a solução para a demanda do seu cliente se dá de forma pré processual e extrajudicial. 

Então, por esses dois motivos resolvi escrever esse texto sobre os honorários advocatícios para atuação em métodos auto compositivos. 

O primeiro ponto que precisa ser abordado é que por qual motivo seu cliente desvalorizaria o seu trabalho na atuação em mediação, negociação, conciliação ou arbitragem se ele só será beneficiado com a utilização desses métodos? 

Você já parou para pensar no desgaste que o seu cliente sofre quando precisa esperar e lutar por anos pelos seus interesses numa demanda judicial? E em quanto tempo essa demanda pode ser resolvida através dos métodos auto compositivos de solução de conflitos sem nem chegar ao Judiciário? 

A mediação para os advogados - Uma oportunidade!

Se você conseguir solucionar a demanda dos seus clientes de forma célere, eficaz e que evite o desgaste físico, emocional e financeiro oriundo de uma demanda judicial, com certeza, ele vai valorizar muito mais a sua atuação. Sendo assim, devido a capacidade do advogado em apresentar uma solução que preserve os interesses do seu cliente e que não gere tanto desgaste, só fará com que o cliente fique ainda mais satisfeito, não havendo então motivo algum para redução dos honorários advocatícios. 

Desta forma, vale ressaltar que a proposta dos métodos auto compositivos é de otimizar a atuação dos advogados, que passam a ter um sistema multiportas de solução de conflitos bastante amplo para resolver de forma célere e eficaz a demanda do cliente, e tal fato não desvaloriza a atuação dos advogados. Pelo contrário, valoriza ainda mais. 

Então, você que é advogado deve efetuar a cobrança dos honorários normalmente se a demanda for solucionada através de mediação, negociação, conciliação e arbitragem. 

Aproveite essas ferramentas para otimizar o tempo de resolução da demanda de seus clientes e os deixe ainda mais satisfeitos com o seu serviço. 

Qualquer dúvida, deixe nos comentários ou entre em contato com nossa equipe. 

Autora: Ana Paula Gonçalves Barbosa Chaim  (Mediadora e Advogada)
WhatsApp: (21) 98220-8317
E-mail: chaim_ma@outlook.com



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