A Mediação e os casos de Alienação Parental

 


Vamos iniciar essa abordagem definindo a alienação parental. 

A alienação parental pode ser definida como a programação de uma criança por um dos genitores, para que passe a enxergar e idealizar o outro genitor de maneira negativa, nutrindo sentimentos de ódio e rejeição por ele, e externando tais sentimentos.






É comum a utilização da mediação familiar para ações de divórcio, principalmente aquelas que envolvem guarda e convivência dos filhos menores e essa é uma grande oportunidade para os pais dialogarem sobre o melhor interesse dos filhos, buscando estabelecer uma forma de convívio adequada para aquele contexto familiar. 

O mediador auxilia o ex-casal no diálogo em prol da solução, porém o resultado do processo depende não só da atuação do mediador, mas também da disposição dos envolvidos em evitar uma conduta litigiosa. 

A mediação é uma ferramenta eficaz no combate à Alienação Parental, pois a construção do diálogo auxilia os genitores envolvidos na compreensão do papel e da responsabilidade de cada um em relação aos menores envolvidos, diminuindo os danos e permitindo a mudança de paradigma. 

Os princípios da mediação permitem que o mediador auxilie na reflexão, na busca de alternativas, no diálogo, e essa oportunidade de reflexão permite que as partes se conscientizem da responsabilidade por seus atos e decisões que podem evitar a instalação da alienação parental, reconhecendo seus filhos como sujeitos de direito. 

Sendo assim, mesmo que a mediação não tenha a proposta de exterminar a ocorrência da alienação parental, ela pode ajudar a evitá-la, e, com certeza a minimizar seus efeitos através da reflexão, diálogo e na criação de uma consciência de responsabilidade por decisões e comportamento dos genitores. 

Não esqueça de deixar sua opinião e suas dúvidas aqui nos comentários. 

Autora: Ana Paula Gonçalves Barbosa Chaim (Advogada e Mediadora)

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