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Mostrando postagens de agosto, 2020

Como realizar o divórcio consensual através das câmaras privadas de mediação, conciliação e arbitragem

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Olá, queridos leitores!! Como vocês estão?? Uma dúvida muito frequente quando os casais estão se divorciando é sobre a forma e a dinâmica como o divórcio vai acontecer e no último texto escrevi sobre os motivos para optar pelo divórcio consensual (saiba mais: http://chaimmediacao.blogspot.com/2020/08/por-que-voce-deveria-optar-pelo.html). Mas esse texto só fala sobre os motivos para optar pelo divórcio consensual e não aborda a dinâmica desse tipo de divórcio. Por isso, resolvi escrever esse texto para vocês, onde explicarei como se realiza o divórcio através das câmaras privadas.  Bom, em regra, quando o casal decide se divorciar, é muito comum que um dos cônjuges busque auxílio de um advogado para dar início ao processo de divórcio. Nesse momento, é muito importante que o advogado conheça as diversas ferramentas disponíveis para realizar o divórcio consensual e apresente as opções para seu cliente e juntos escolham o melhor método para realizar o divórcio.  Dentre as opções de método

Por quê você deveria optar pelo divórcio consensual?

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 Olá, queridos leitores. Como vocês estão? Um tema muito debatido no mundo jurídico é o divórcio e a forma como ele se dá.  Ao iniciar um relacionamento, geralmente a comunicação flui de maneira positiva e eficaz. Mas no decorrer dele, seja um casamento ou uma união estável, começam a surgir conflitos devido às diferenças de opiniões, personalidades etc.  Fato é que se essas diferenças não forem trabalhadas entre o casal é só questão de tempo para haver uma ruptura da comunicação e, consequentemente, o divórcio / separação.  E é sobre essa etapa de divórcio que vou escrever para vocês hoje.  O casal, ao se divorciar, pode optar por realizar o divórcio de forma consensual ou litigiosa. Inacreditavelmente, a segunda opção é a mais escolhida, tendo em vista que eles sempre pensam que pela falha na comunicação ocorrida durante a relação conjugal, não será possível dialogar sobre as questões relacionadas ao divórcio, tais como: guarda e regulamentação de visitas dos filhos menores, pensão a