Por quê você deveria optar pelo divórcio consensual?
Olá, queridos leitores. Como vocês estão?
Um tema muito debatido no mundo jurídico é o divórcio e a forma como ele se dá.
Ao iniciar um relacionamento, geralmente a comunicação flui de maneira positiva e eficaz. Mas no decorrer dele, seja um casamento ou uma união estável, começam a surgir conflitos devido às diferenças de opiniões, personalidades etc.
Fato é que se essas diferenças não forem trabalhadas entre o casal é só questão de tempo para haver uma ruptura da comunicação e, consequentemente, o divórcio / separação.
E é sobre essa etapa de divórcio que vou escrever para vocês hoje.
O casal, ao se divorciar, pode optar por realizar o divórcio de forma consensual ou litigiosa. Inacreditavelmente, a segunda opção é a mais escolhida, tendo em vista que eles sempre pensam que pela falha na comunicação ocorrida durante a relação conjugal, não será possível dialogar sobre as questões relacionadas ao divórcio, tais como: guarda e regulamentação de visitas dos filhos menores, pensão alimentícia, partilha de bens dentre outros. Mas, existem ferramentas e métodos que podem auxiliar o casal nessa etapa e caberá sempre aos advogados analisarem a questão e identificarem qual é o melhor método para o caso em questão.
Ao fazer uma análise criteriosa, os advogados só devem optar pelo divórcio litigioso em último caso, visto que mesmo que as partes não consigam dialogar e chegar a um consenso, pode-se fazer uma tentativa de mediar o divórcio com profissionais devidamente capacitados.
Se as partes tiverem um bom entendimento, pode-se fazer, em alguns casos, o divórcio extrajudicial em cartório. E, caso contrário, pode utilizar a mediação para que as partes cheguem a um consenso e se for necessário requerer judicialmente a homologação do divórcio com os termos acordados.
E por quê o divórcio consensual é mais vantajoso e deve ser escolhido na maioria das vezes?
As partes envolvidas em um divórcio estão sempre com o psicológico abalado de alguma forma, pois estão vivenciando a ruptura de um laço familiar e uma modificação na sua estrutura familiar e cotidiano. E, além disso, não é novidade para nenhum de nós que o litígio em qualquer área causa um desgaste emocional, físico e financeiro ainda maior para os envolvidos. Então, optando pelo divórcio consensual a ser conduzido com as ferramentas e técnicas adequadas causa muito menos sofrimento para o ex casal e para os filhos, isso porque de forma consensual o fim do divórcio se dá de forma mais célere e menos estressante.
Você já foi parte envolvida em um processo de divórcio? Foi consensual ou litigioso? E como foi a sua experiência? Deixe aqui nos comentários?
Autora: Ana Paula Gonçalves Barbosa Chaim (Advogada e Mediadora de Conflitos)
Comentários
Postar um comentário