Como realizar o divórcio consensual através das câmaras privadas de mediação, conciliação e arbitragem

Olá, queridos leitores!! Como vocês estão??

Uma dúvida muito frequente quando os casais estão se divorciando é sobre a forma e a dinâmica como o divórcio vai acontecer e no último texto escrevi sobre os motivos para optar pelo divórcio consensual (saiba mais: http://chaimmediacao.blogspot.com/2020/08/por-que-voce-deveria-optar-pelo.html). Mas esse texto só fala sobre os motivos para optar pelo divórcio consensual e não aborda a dinâmica desse tipo de divórcio. Por isso, resolvi escrever esse texto para vocês, onde explicarei como se realiza o divórcio através das câmaras privadas. 

Bom, em regra, quando o casal decide se divorciar, é muito comum que um dos cônjuges busque auxílio de um advogado para dar início ao processo de divórcio. Nesse momento, é muito importante que o advogado conheça as diversas ferramentas disponíveis para realizar o divórcio consensual e apresente as opções para seu cliente e juntos escolham o melhor método para realizar o divórcio. 

Dentre as opções de métodos para realizar o divórcio consensual, está a mediação, que é muito indicada para resolução de controvérsias que envolvem relação continuada. 

Relação continuada é aquela em que os envolvidos deverão manter algum vínculo após a resolução da demanda, que nesse caso é o divórcio. Por exemplo: quando o casal tem filhos menores, após o divórcio eles deixam de ser um casal conjugal e se tornam um casal parental, ou seja, deverão manter uma comunicação eficaz visando a educação e o bem estar dos filhos menores. 

A mediação trabalha não só com o objetivo de solucionar a demanda, mas também de restabelecer a comunicação que foi rompida em algum momento e, por isso, é tão indicada nos casos de conflitos que envolvem relação continuada. 

Ao optar por realizar o divórcio através de mediação em uma câmara privada, o advogado e seu cliente devem contactar uma câmara privada de mediação, conciliação e arbitragem e fazer um breve relato do caso será objeto de mediação. Após essa etapa, a parte e seu advogado escolherão o profissional que irá atuar no caso e será realizado o agendamento da 1ª sessão de mediação. Após o agendamento, a outra parte deverá ser comunicada para comparecer na primeira sessão de mediação.


Como fazer o divórcio? Perguntas e respostas - Migalhas de Peso


Durante a sessão, o mediador irá adotar técnicas para facilitar a comunicação e restabelecê-la e, com isso, as partes chegarão a um consenso sobre as questões relacionadas ao divórcio (guarda dos filhos menores, regulamentação de visitas, alimentos e partilha de bens). Após o consenso, o mediador redigirá o acordo que será assinado por ambas as partes, seus advogados e o mediador. 

Será necessário requerer a homologação judicial do acordo se o casal tiver filhos menores. Caso contrário, basta requerer a averbação do divórcio na certidão de casamento no cartório extrajudicial. 

Pode-se observar que ao utilizar a mediação para realizar o divórcio consensual, as partes envolvidas terão menor desgaste físico, psicológico e financeiro, tendo em vista que todo o estresse causado pela demora do divórcio litigioso será reduzido de forma bastante significativa.


Para mais informações sobre esse tema, é só entrar em contato. 


Autora: Ana Paula Gonçalves Barbosa Chaim (Advogada e Mediadora de Conflitos)

Chaim Mediação e Arbitragem



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