Mediação Condominial

Olá. Tudo bem com vocês?

Hoje vamos falar um pouquinho sobre a mediação condominial e citar aqui algumas de suas vantagens.

Você mora ou já morou em condomínio?
Já presenciou conflitos nesse ambiente?
Se as duas respostas foram sim, leia com bastante atenção esse texto.

Bom, os condomínios podem ser residenciais ou comerciais, ou seja, é o lugar onde moramos ou trabalhamos, o que faz desse lugar o mais importante para nós.
Tenho certeza que precisamos que o nosso trabalho e nosso lar sejam ambientes harmoniosos e para que isso ocorra é necessário que haja sempre uma correta abordagem do conflito, o que acontece nas mediações.
As questões que envolvem condomínios (inadimplências, desrespeito ao regulamento ou convenção, criação de animais, uso da área comum, desavença entre moradores, problemas com fornecedores e com funcionários) podem ser resolvidas através da mediação condominial.
Para que o condomínio faça uso dessa ferramenta é necessário que a Convenção do Condomínio contenha uma cláusula compromissória, que prevê a solução dos conflitos através da mediação condominial e não pelas vias judiciais.
Os condomínios podem contratar uma câmara de mediação privada e escolher o mediador com a formação mais apropriada para a solução de determinada controvérsia. E vale ressaltar que as mediações condominiais podem ser realizadas na câmara de mediação ou até mesmo no condomínio.
Esse método de solução traz vantagens não só para o condomínio, mas também para os condôminos. Algumas dessas vantagens são:

  • Solução mais rápida e eficaz
  • Não exposição do nome do condomínio, visto que a mediação é confidencial
  • Menos desgaste físico, psicológico e financeiro
  • Dentre outras.

Sendo assim, é possível observar que a mediação condominial é muito saudável para a boa convivência de todos. 

Procure a câmara de mediação mais próximo ao seu condomínio para obter mais informações sobre essa ferramenta. 

Desafio você a postar aqui nos comentários se você já presenciou / vivenciou algum conflito no seu condomínio. Como foi a resolução?



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