Mediação Imobiliária

Olá, pessoal!

Na hora de vender , alugar , comprar um imóvel é muito comum que as partes envolvidas encontrem algum tipo de dificuldade, pois as transações imobiliárias são bastante complexas e burocráticas. 

Para solucionar as questões que impedem a realização da transação imobiliária é muito comum que as partes busquem o judiciário, mas essa atitude pode burocratizar ainda mais a concretização do negócio, tendo em vista que o processo judicial traz mais burocracia e demora para a solução da questão, e muita das vezes a solução imposta pelo juiz não é favorável para as partes envolvidas. 

O corretor de imóveis e as partes envolvidas na transação imobiliária podem optar por solucionar a questão através da MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. Para isso é necessário que qualquer uma das partes procure uma câmara privada de mediação e contrate o serviço e as outras partes serão convocadas para a sessão de mediação. Chegando a um consenso, o acordo será redigido e assinado por todos e se tornará um título executivo extrajudicial.

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Optando pela MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA as partes poderão concluir a transação imobiliária com mais celeridade e menos desgaste físico e emocional, gerando maior satisfação para todos os envolvidos, inclusive para o corretor de imóveis. 

Conte com uma câmara de mediação para solucionar seus conflitos com mais celeridade, economia, conforto e praticidade. 


Autora: Ana Paula Gonçalves B. Chaim (Mediadora de Conflitos e Advogada)

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