Diferenças entre mediação, conciliação e arbitragem

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês? Que tal começar a semana falando um pouquinho sobre as diferenças entre mediação, conciliação e arbitragem?

Começo dizendo para vocês que entender as diferenças entre esses diferentes métodos consensuais de solução de conflitos é de extrema importância na hora da escolha de um dos procedimentos para auxiliar na resolução de uma demanda! Então vamos começar!

A mediação visa a recuperação do diálogo e nela deve-se primeiro restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito possa ser tratado. Neste procedimento as partes chegam a um acordo sozinhas, e assim se tornam autoras de suas próprias soluções. Pode ter como objeto conflitos familiares e de vizinhança, ou seja, nos casos de relações continuadas.

A conciliação é mais indicada quando há uma identificação evidente do problema, ou seja, quando este problema é verdadeiramente a razão do conflito, e não a falta de comunicação. Este procedimento pede a intervenção  do conciliador no sentido de um acordo justo para ambas as partes e no estabelecimento de como esse acordo deve ser cumprido. Pode ter como objeto causas trabalhistas etc.

Na arbitragem as partes permitem que um terceiro, o árbitro, especialista na matéria discutida, decida a controvérsia, e essa decisão tem a força de uma sentença judicial.

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Desejo uma semana com muita escuta ativa para todos vocês!!

Um abraço.




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