Princípios da Mediação
Olá, queridos leitores! Como vocês estão?
A mediação é regida por alguns princípios, tais como:
- Confidencialidade: o mediador tem o dever de manter o sigilo de todas as informações reveladas durante as sessões de mediação, exceto em caso de autorização expressa, violação à ordem pública ou às leis vigentes;
- Decisão informada: os mediandos / as partes têm o direito de estarem sempre informados quanto aos seus direitos e ao contexto fática em que estão inseridos;
- Competência: os mediadores devem ser devidamente qualificados para exercerem o papel de mediador;
- Imparcialidade: o mediador deve agir sem favoritismo, preferência ou preconceito, assegurando que valores e conceitos pessoais não interfiram no resultado do trabalho, compreendendo a realidade dos envolvidos no conflito e jamais aceitando qualquer espécie de favor ou presente;
- Independência e autonomia: dever de atuar com liberdade, sem sofrer qualquer pressão interna ou externa, sendo permitido recusar, suspender ou interromper a sessão se ausentes as condições necessárias para seu bom desenvolvimento, tampouco havendo dever de redigir acordo ilegal ou inexequível;
- Empoderamento: dever de estimular os interessados a aprenderem a melhor resolverem seus conflitos futuros em função da experiência de justiça vivenciada na autocomposição;
- Validação: dever de estimular os interessados perceberem-se reciprocamente como serem humanos merecedores de atenção e respeito.
Autora: Ana Paula Gonçalves Barbosa Chaim (Advogada e Mediadora de Conflitos)
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